quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Lei 12.551/11 altera CLT e regulamenta teletrabalho

A Lei 12.551/11, publicada no dia 16 de dezembro, modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.

O trabalho à distância é uma realidade no Brasil e que tende a conquistar cada vez mais adeptos. Em busca de facilidade para o empregador e empregado, as empresas estão permitindo que seus funcionários trabalhem fora do espaço físico da empresa, ou seja, com computador e internet já é possível que o empregado desenvolva suas atividades normalmente.
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 4 de janeiro, a Lei 12.587 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Conforme o Sinait noticiou no dia 22 de dezembro de 2011, o artigo 27 da lei propunha a revogação do parágrafo 5º do artigo 630 da CLT, que trata do passe livre para Auditores-Fiscais do Trabalho em empresas de transporte públicas ou privadas. O artigo era um típico caso de “contrabando”, contendo um assunto estranho ao projeto original.

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