Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar o funcionários. O TST rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, que tentava impedir essa prática pelo G. Barbosa, de Aracaju. Para o MP, a a conduta da empresa era discriminatória e causava dano moral coletivo.
Notícia publicada no Correio da Bahia
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