O Programa Olimpíadas Escolares, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, terá a participação das universidades federais e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. As diretrizes sobre a participação dessas instituições no programa foram estabelecidas por resolução ministerial.
A aproximação de universidades e institutos federais com as escolas públicas está entre as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PDE). Lançado em abril de 2007, o plano tem como princípio a visão sistêmica do ensino, da creche à pós-graduação.
No Programa Olimpíadas Escolares, são atribuições de universidades e institutos federais a estruturação da equipe técnica de planejamento, logística e infraestrutura, do banco de dados, da administração, da pesquisa e do desenvolvimento; a criação e a produção de material pedagógico e informativo para uso nas olimpíadas; a coordenação técnica e a execução do projeto; a realização de eventos e as premiações regionais e nacional.
As instituições federais vão, ainda, identificar talentos entre estudantes das redes públicas e promover seu desenvolvimento escolar; identificar iniciativas pedagógicas e ajudá-las na qualificação; realizar atividades de formação que contribuam para o processo de reformulação das práticas de ensino nas escolas.
Participa da realização das olimpíadas escolares, além da SEB, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução MEC nº 57, de 19 de outubro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (21), seção 1, páginas 102 e 103.
Fonte Tribuna da Bahia
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