Sentença da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, abre importante precedente para que todos os aposentados do INSS, homens, recorram aos tribunais para recálculo dos benefícios reduzidos pela incidência do fator previdenciário. Maiores prejudicados pela fórmula, eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somam R$ 9 mil.
Fórmula do fator é inconstitucional
Em 18 de julho deste ano, a Justiça de São Paulo determinou a revisão e pagamento de atrasados a um aposentado de 46 anos, inativo desde 7 de janeiro de 2009. Ele ganhou reajuste em seu benefício de 6,91%. Em vez de R$ 1.614,10, o segurado passou a receber R$1.725,63 por mês, aumento de R$ 111,53. O aposentado teve direito ainda a atrasados, calculados desde a data de início da aposentadoria, em 7 de janeiro de 2009.
O montante foi de R$ 3.700. Na decisão, o juiz federal Ricardo Rodrigues considerou que a fórmula do fator, que leva em conta a média da expectativa de vida de homens e mulheres, é inconstitucional por violar o princípio da isonomia. “Não sendo verificado qualquer elemento que contemple a desigualdade inerente aos sexos, tem-se inconstitucional a utilização da expectativa de sobrevida média nacional única para ambos os sexos”, diz a sentença.
Fonte: Tribuna da Bahia
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