Henrique Mendes
Em vigor desde 1997, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) ainda parece ser um mistério para motoristas e pedestres
que circulam por ruas e avenidas da capital baiana. Fora as infrações cometidas
de forma premeditada e irresponsável, como dirigir embriagado e acima da
velocidade permitida, uma grande parcela dos erros cometidos por motoristas está
relacionada às imprudências tão corriqueiras, que chegam a deixar os condutores
em dúvida se estão mesmo desrespeitando as leis que normatizam as práticas de
trânsito.
O advogado Alexandre Wanderley, 27 anos, apesar de conhecer bem o código,
admite que infringe algumas normas de trânsito de forma habitual e naturalizada.
" Eu tenho consciência que é uma postura inadequada dirigir com um dos braços do
lado de fora do veículo, mas eu faço isso costumeiramente. Claro que eu nunca
iria dirigir após beber, mas acho que naturalizamos alguns erros quando eles não
nos causam constragimentos imediatos", opina.
Em outros momentos, o advogado também relata que já passeou com seu animal
de estimação no colo, com o rosto na janela. "Acho que possuímos um dosador
natural de imprudências. Há alguns erros que consideramos inaceitáveis e outros
nos quais nos abstemos de culpa, pela aparente inofensividade. Eu, por exemplo,
nunca fui advertido por um fiscal de trânsito por andar com o braço para o lado
de fora do veículo. Acho que até eles desconsideram estes casos",
acredita.
Um outro motorista, de 28 anos, que preferiu não se identificar, também
argumenta que naturalizou algumas práticas que são proibidas pelo CTB. "Eu não
costumo ser muito rigoroso com o uso da seta, só a uso quando eu acho que é
necessária, mesmo sabendo que, segundo a legislação, para toda a conversão eu
deveria usá-la. Além disso, uso o celular de vez em quando", confessa.
Desconhecimento - Estas irregularidades, que aparetemente
são isentas de ofensividade, são tratadas com muito rigor pelo CTB. Dirigir com
o braço do lado de fora do veículo, por exemplo, é citado no art. 252, I, como
uma infração de médio porte, sujeito a multa equivalente a R$ 85,00. Já conduzir
o carro com um cão ou mesmo uma pessoa no colo, também é sinalizado como uma
infração média, com multa de mesmo valor. Os motoristas que cometem infrações
deste tipo podem perder quatro pontos na carteira.
De acordo com a Gerente de Educação para o Trânsito da Transalvador, Miriam
Bastos, os erros cometidos na capital estão, em sua maioria, relacionados ao
desconhecimento dos motoristas quanto às normas de trânsito. " Dizer que não
sabia que estava errando nunca justificará as irregularidades, pois conhecer o
Código de Trânsito Brasileiro é um pré-requisito fundamental para que um
condutor circule pelas ruas", enfatiza.
Os exemplos citados, como dirigir com um dos braços do lado de fora do
veículo e com o animal de estimação no colo, são apontados pela educadora como
práticas comuns em Salvador. "Nestes casos, os motoristas chegam até a se
queixar das multas, pois acreditam que não estão comentendo infrações.
Entretanto, estas práticas reduzem a capacidade do condutor de reagir a um
imprevisto, colocando em risco a sua vida e a dos outros", salienta.
Infrações - Além destes erros, outras práticas comuns no
trânsito são consideradas infrações pelo CTB. Entre as diversas proibições
previstas estão: usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais e utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
sonora ou de telefone celular.
O CTB também prevê punição para quem faz uso do facho de luz alta dos
faróis em vias providas de iluminação pública; usa buzina em situação que não
seja advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículo, e que utiliza o
dispositivo a qualquer pretexto ou entre às dez da noite e às seis da
manhã.
Os motoristas que dirigirem veículos com inscrições, adesivos, legendas e
símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a
extensão da parte traseira do veículo, exceto nas hipóteses previstas no Código,
também estão sujeitos a multas.
"Os motoristas têm que entender que estas normas devem ser conhecidas não
apenas para realização das provas de habilitação, mas para o convívio pacífico
entre os condutores dos mais de 772 mil veículos que já circulam na capital
baiana", concluiu Miriam Bastos.
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