George Brito - Jornal A Tarde
Após a prefeitura considerar a lei do estacionamento fracionado inválida, a
Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom)
divulgou que nos últimos dois dias interditou administrativamente cinco
estacionamentos privados e notificou outros 24 por irregularidades: da ausência
de alvará de funcionamento até a cobrança indevida de vagas.
Deflagrada por “determinação do prefeito João Henrique”, como informa a
Sucom em nota, a ação de “endurecimento” começou pelo prédio onde se encontra a
própria sede do órgão, o Edifício Thomé de Souza, na Avenida Antônio Carlos
Magalhães. No local, segundo a Sucom, a empresa Well Park explorava
comercialmente 58 vagas, quando tem permissão para apenas 23, tal determina o
termo de viabilidade de localização (TVL). A interdição ocorreu na terça-feira,
08.
A empresa Well Park, que explora 36 estacionamentos na capital, teve mais
duas unidades interditadas nesta quinta. No edifício Liz Empresarial, na Rua
Frederico Simões, Caminho das Árvores, o estacionamento, segundo fiscais, não
tinha alvará de funcionamento, cobrava ilegalmente serviço de manobrista e fazia
publicidade sem licença.
As mesmas irregularidades teriam sido encontradas no edifício Bahia
Executive, na Rua Coronel Almerindo Rehem, também localizada na região comercial
entre a Avenida Tancredo Neves e o Salvador Shopping. A Well Park foi notificada
para, em um prazo de seis horas, liberar as vagas que não podiam ser cobradas,
cujo número não foi informado.
Já a empresa Master Park, que conta com 16 estabelecimentos em Salvador,
recebeu dois autos de infração por irregularidades no estacionamento do edifício
Empresarial Orlando Gomes, na Rua Frederico Simões, mesma via do Liz
Empresarial. O estacionamento teria publicidade sem licença e ausência de alvará
de funcionamento. A empresa também foi notificada para desocupar as vagas não
autorizadas para cobrança dentro de seis horas.
A Sucom interditou também o estacionamento explorado pelo Restaurante e
Pizzaria Coco Bahia, na Avenida Magalhães Neto, na Pituba, por não ter alvará de
funcionamento. As três empresas terão 10 dias para se defender e estão passíveis
de aplicação de multa que varia de R$ 290 a R$ 5 mil.
O superintendente da Sucom, Cláudio Silva, disse que as interdições e
notificações fazem parte de uma operação que teve início “há dois meses” e que
vai ter sequência durante as próximas semanas. Sobre as irregularidades
apontadas por fiscais no próprio prédio da Sucom, descartou que isso reflita uma
fiscalização sem frequência, deflagrada de forma extraordinária. “É uma ação de
rotina. O prédio foi uma questão menor”, disse.
Segundo Cláudio, 40 vistoriadores estão realizando a fiscalização dos
estacionamentos. Ele disse que a interdição administrativa pode evoluir para o
fechamento das unidades, se não houver adequação ao exigido.
O diretor-executivo da Well Park, Jorge Novais, disse que os fiscais se
equivocaram. “Temos todos os alvarás”, afirmou. A Master Park não respondeu à
reportagem. Já o Restaurante Coco Bahia considerou a interdição “indevida” e
informou que já deu entrada em ação de defesa.
Lei de uso do solo - A Lei de Ordenamento de Ocupação e
Uso do Solo (Louos) prevê que cada empreendimento deve ter um número mínimo de
vagas, destinadas aos condôminos e/ou visitantes. Essa quantidade varia conforme
o tipo do empreendimento, a área útil, o porte e o tipo de via de acesso. Só o
que exceder a esse número pode ser cobrado.
A exigência mínima de vagas para edifícios de escritórios ou centros
empresariais, como se enquadram quatro dos cinco interditados, vai de uma vaga
para cada 50 m² para construções de até 3,5 mil m², e de uma vaga para cada 20
m² em empreendimentos com até 35 mil m².
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