quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Internautas organizam protesto para marcar os 12 anos da obra do metrô

Em um placar de 4 a 3, com direito a voto de minerva da presidente Ridalva Figueiredo, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta terça-feira, 2, que, até agora, não há necessidade de medidas para impedir a execução do contrato de Parceria Público Privada (PPP) para a construção da Arena Fonte Nova, apesar de falhas e irregularidades apontadas por auditoria externa.

A decisão atende a uma apelação feita pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além da declaração de que não havia qualquer óbice à continuidade do contrato, e de que o TCE não tem competência para julgar financiamentos com recursos federais, a PGE requeria a extinção da condicionante que teria sido imposta pela 2ª câmara para a liberação de 20% dos R$ 323 milhões do financiamento junto ao  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em seu voto, o conselheiro Zilto Rocha observa que a 2ª câmara, da qual ele faz parte, “jamais deliberou sobre qualquer limitação ao recebimento de recursos. Os entraves foram criados pelo próprio Estado da Bahia”, escreveu, referindo-se à cláusula que está presente no contrato de financiamento assinado junto ao BNDES. O valor (R$ 64 milhões) referente aos 20%, foi garantido com um aditivo de contrato, assinado no  em 21 de julho.

Na mesma decisão, o pleno do TCE aprovou a criação de uma auditoria especial, com a presença de engenheiros, para a fiscalização das obras – uma sugestão do conselheiro Antônio Honorato. O Tribunal também concluiu não ter competência para julgar os recursos do financiamento firmado pelo Estado junto ao BNDES, por se tratar de recursos federais e “seus atos de execução estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União”.

Zilton destaca que a declaração dada pelo TCE, de que não há impedimento para dar continuidade ao contrato não é definitiva sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade do documento. Segundo o conselheiro, o TCE não se abstém de seu dever de seu dever fiscalizador. Não se trata, portanto, de uma decisão sobre o processo TCE/000490/2010, relatado pelo conselheiro Pedro Lino,  que julga a PPP.

Com informações do Correio da Bahia.

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