Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (4), a
medida provisória que altera as regras da poupança. As novas regras passam a
valer para os depósitos feitos a partir desta sexta-feira.
De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado em
poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa
Referencial (TR). Isso quando a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menor. Se a taxa
for maior que 8,5%, o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês mais a variação
da TR.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das preocupações do
governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os
fundos de investimento que pagam índices.
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