Tribuna da Bahia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira 26 que o
Google não é responsável pelo resultado de pesquisas de busca ligando o nome da
apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel ao termo “pedofilia”.
A 3ª turma do STJ analisou recurso na ação proposta por Xuxa contra o Google, na qual solicitava que o provedor removesse do seu site de pesquisa todos os resultados diante da busca pelos termos “Xuxa pedófila”.
A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que é ilegítima a responsabilização dos provedores pelos conteúdos de pesquisa. Se a busca exibe conteúdos ilícitos ou ofensivos, cabe ao ofendido identificar a URL e solicitar ao provedor a retirada das páginas.
Ainda em sua análise, identifica que o provedor é responsável apenas por fazer a indexação dos conteúdos de pesquisa que unifica e mapeia a busca.
Segundo a ministra, o provedor não tem a obrigação de exercer o papel de controlador prévio dos conteúdos, tampouco eliminar os resultados de determinado termo ou expressão mencionados na pesquisa pelo usuário.
Neste sentido, sem a devida informação das URL’s pelo ofendido se torna impossível dar cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deferiu pedido de tutela antecipada, para que no prazo de 48h o Google retirasse de sua pesquisa todos os conteúdos exigidos a partir de busca realizada pelo termo “xuxa pedófila”.
O acórdão será remetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para o Google, esse caso pode render jurisprudência em relação a outros processos semelhantes.
*Por Gruilhereme Barros
A 3ª turma do STJ analisou recurso na ação proposta por Xuxa contra o Google, na qual solicitava que o provedor removesse do seu site de pesquisa todos os resultados diante da busca pelos termos “Xuxa pedófila”.
A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que é ilegítima a responsabilização dos provedores pelos conteúdos de pesquisa. Se a busca exibe conteúdos ilícitos ou ofensivos, cabe ao ofendido identificar a URL e solicitar ao provedor a retirada das páginas.
Ainda em sua análise, identifica que o provedor é responsável apenas por fazer a indexação dos conteúdos de pesquisa que unifica e mapeia a busca.
Segundo a ministra, o provedor não tem a obrigação de exercer o papel de controlador prévio dos conteúdos, tampouco eliminar os resultados de determinado termo ou expressão mencionados na pesquisa pelo usuário.
Neste sentido, sem a devida informação das URL’s pelo ofendido se torna impossível dar cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deferiu pedido de tutela antecipada, para que no prazo de 48h o Google retirasse de sua pesquisa todos os conteúdos exigidos a partir de busca realizada pelo termo “xuxa pedófila”.
O acórdão será remetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para o Google, esse caso pode render jurisprudência em relação a outros processos semelhantes.
*Por Gruilhereme Barros
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