Tribuna da Bahia
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município (Sucom) está prestando orientações sobre as regras de exibição de
engenhos publicitários durante o Desfile do 2 de Julho. Na data, serão
permitidas no trajeto oficial da festa, até as 20h, somente as peças contendo mensagens institucionais e de utilidade pública, ou alusivas à
data comemorativa e ao seu caráter histórico, cívico e cultural.
Serão permitidas também, no percurso oficial
(trecho compreendido entre as regiões da Lapinha, Soledade, Pelourinho e Campo
Grande), as placas com manifestações populares, desde que o conteúdo não seja ofensivo às pessoas e às instituições,
atentatório à moral e aos bons costumes, contrário à lei ou de incentivo a atos
discriminatórios. O descumprimento do horário de retirada dos engenhos
autorizados acarretará multa.
As publicidades que caracterizarem
mensagens ou campanhas eleitorais estão vetadas nas localidades percorridas pelo
cortejo e adjacências. A Sucom fará a remoção das peças ilegais e encaminhará o
relatório fotográfico, resultante da ação fiscal, ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
"As manifestações dos festejos do 2 de Julho, através de faixas, cartazes e outros
veículos, já fazem parte da festa. Portanto, é preciso que respeitemos aquelas
peças que representam manifestações populares legítimas", pontua o
superintendente da Sucom, Cláudio Silva.
Proibidas pelo Decreto
Municipal n° 12.642/00, que regula o uso de publicidades em Salvador, as faixas
não poderão ser afixadas em áreas públicas, postes e árvores, mas está
autorizada a instalação em residências ou espaços privados e a condução por
pessoas durante o cortejo.
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