No
caso dos 10 %, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
ontem projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% cento sobre o
montante do FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem
qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas
demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos
10 %, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo,
mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram
sanadas - por isso não deve ser mantida. Relator do projeto, o senador Romero
Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas,
motivo que justifica a extinção da multa.
“Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão
judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses
valores excedem o fundo”, afirmou. O projeto prevê que o fim do pagamento passe
a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Romero Jucá calcula que o texto já
terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.,
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o plenário do
Senado em regime de urgência, indo depois para a Câmara.“As contribuições
tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção
dos saldos das contas individuais do FGTS, em razão de planos econômicos
específicos, e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.
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