Tribuna da Bahia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, decidiu favoravelmente ao Governo do Estado, ontem, e suspendeu a
liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que orientava o pagamento
dos salários dos professores da rede pública estadual em greve.
“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz.
O presidente do STJ ainda questiona: “A que limite estará sujeita a greve, se essa medida não for tomada? Como compatibilizar a declaração judicial da ilegalidade da greve – declarada pelo MM. Juiz de Direito (e em princípio mantida pelo tribunal a quo) – com o pagamento dos dias não trabalhados”?
O diferencial dessa proposta é associar o ganho com a formação para os professores licenciados, o que contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
O Estado conclama os professores da rede estadual, que ainda estão
paralisados, a considerarem a proposta apresentada e retomarem as atividades em
sala de aula.
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