sexta-feira, 11 de maio de 2012

Cinco estacionamentos de Salvador são interditados pela Sucom

George Brito - Jornal A Tarde
Após a prefeitura considerar a lei do estacionamento fracionado inválida, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) divulgou que nos últimos dois dias interditou administrativamente cinco estacionamentos privados e notificou outros 24 por irregularidades: da ausência de alvará de funcionamento até a cobrança indevida de vagas.
Deflagrada por “determinação do prefeito João Henrique”, como informa a Sucom em nota, a ação de “endurecimento” começou pelo prédio onde se encontra a própria sede do órgão, o Edifício Thomé de Souza, na Avenida Antônio Carlos Magalhães. No local, segundo a Sucom, a empresa Well Park explorava comercialmente 58 vagas, quando tem permissão para apenas 23, tal determina o termo de viabilidade de localização (TVL). A interdição ocorreu na terça-feira, 08.
A empresa Well Park, que explora 36 estacionamentos na capital, teve mais duas unidades interditadas nesta quinta. No edifício Liz Empresarial, na Rua Frederico Simões, Caminho das Árvores, o estacionamento, segundo fiscais, não tinha alvará de funcionamento, cobrava ilegalmente serviço de manobrista e fazia publicidade sem licença.
As mesmas irregularidades teriam sido encontradas no edifício Bahia Executive, na Rua Coronel Almerindo Rehem, também localizada na região comercial entre a Avenida Tancredo Neves e o Salvador Shopping. A Well Park foi notificada para, em um prazo de seis horas, liberar as vagas que não podiam ser cobradas, cujo número não foi informado.
Já a empresa Master Park, que conta com 16 estabelecimentos em Salvador, recebeu dois autos de infração por irregularidades no estacionamento do edifício Empresarial Orlando Gomes, na Rua Frederico Simões, mesma via do Liz Empresarial. O estacionamento teria publicidade sem licença e ausência de alvará de funcionamento. A empresa também foi notificada para desocupar as vagas não autorizadas para cobrança dentro de seis horas.
A Sucom interditou também o estacionamento explorado pelo Restaurante e Pizzaria Coco Bahia, na Avenida Magalhães Neto, na Pituba, por não ter alvará de funcionamento. As três empresas terão 10 dias para se defender e estão passíveis de aplicação de multa que varia de R$ 290 a R$ 5 mil.
O superintendente da Sucom, Cláudio Silva, disse que as interdições e notificações fazem parte de uma operação que teve início “há dois meses” e que vai ter sequência durante as próximas semanas. Sobre as irregularidades apontadas por fiscais no próprio prédio da Sucom, descartou que isso reflita uma fiscalização sem frequência, deflagrada de forma extraordinária. “É uma ação de rotina. O prédio foi uma questão menor”, disse.
Segundo Cláudio, 40 vistoriadores estão realizando a fiscalização dos estacionamentos. Ele disse que a interdição administrativa pode evoluir para o fechamento das unidades, se não houver adequação ao exigido.
O diretor-executivo da Well Park, Jorge Novais, disse que os fiscais se equivocaram. “Temos todos os alvarás”, afirmou. A Master Park não respondeu à reportagem. Já o Restaurante Coco Bahia considerou a interdição “indevida” e informou que já deu entrada em ação de defesa.
Lei de uso do solo - A Lei de Ordenamento de Ocupação e Uso do Solo (Louos) prevê que cada empreendimento deve ter um número mínimo de vagas, destinadas aos condôminos e/ou visitantes. Essa quantidade varia conforme o tipo do empreendimento, a área útil, o porte e o tipo de via de acesso. Só o que exceder a esse número pode ser cobrado.
A exigência mínima de vagas para edifícios de escritórios ou centros empresariais, como se enquadram quatro dos cinco interditados, vai de uma vaga para cada 50 m² para construções de até 3,5 mil m², e de uma vaga para cada 20 m² em empreendimentos com até 35 mil m².

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