Jessica Sandes - Jornal A Tarde
Quem nunca comprou um produto fora do prazo da validade? E aquela 
mercadoria perto da data de vencimento? Nestes casos, o consumidor tem o direito 
de trocar o material ou pedir a devolução do valor gasto. Caso o estabelecimento 
não cumpra com suas obrigações, o cliente pode recorrer à Justiça.
O episódio ocorreu com a relações-públicas Diana Santos, 39 anos. Ela conta 
que comprou uma água mineral com a validade vencida em um bar no Centro 
Histórico. Ao solicitar a troca do produto, descobriu que todo o estoque da água 
estava fora do prazo de vencimento.
“É a segunda vez que o problema acontece. Há um tempo atrás comprei um 
refrigerante, também no Centro, e todo o estoque estava fora do prazo”, relata 
Diana.
Segundo o advogado Josinaldo Leal, os estabelecimentos devem desenvolver um 
controle de segurança, que consiste na reavaliação das condições das mercadorias 
e de seus prazos de validade. “Muitas vezes, as lojas trocam as etiquetas dos 
produtos para evitar o prejuízo econômico, por isso é fundamental a observação 
das mercadorias antes da compra, sobretudo os alimentícios, que podem causar 
danos à saúde”, frisa.
Outro erro comum cometido por estabelecimentos comerciais, citado pelo 
advogado, é o desconto oferecido para produtos com a data de validade próxima. 
“É irregular a venda de placas com oito iogurtes, com validade para o dia 
seguinte, por exemplo. Isso é muito comum, e os consumidores podem recorrer aos 
seus direitos”, destaca o advogado.
Os cidadãos devem ficar atentos, inclusive, com a etiqueta de fabricação 
dos produtos comercializados. Recentemente, circulou pela internet a foto da 
etiqueta de uma mercadoria vendida em um supermercado de grande porte, em 
Salvador, com a data de fabricação inexistente. O caso ficou conhecido nas redes 
sociais como “pão do futuro”.
Direitos - Além da tentativa de troca do produto e do ressarcimento do dinheiro gasto, os consumidores podem registrar uma queixa na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e na Vigilância Sanitária, em casos alimentícios. “Essa é uma preocupação coletiva. A partir das ocorrências, os estabelecimentos serão supervisionados e autuados”, diz Leal.
Direitos - Além da tentativa de troca do produto e do ressarcimento do dinheiro gasto, os consumidores podem registrar uma queixa na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e na Vigilância Sanitária, em casos alimentícios. “Essa é uma preocupação coletiva. A partir das ocorrências, os estabelecimentos serão supervisionados e autuados”, diz Leal.
Recorrer ao processo administrativo por meio do Programa de Orientação e 
Proteção ao Consumidor (Procon) e ou ao processo judicial, alegando reparo a 
danos morais, também são alternativas para os consumidores que se sentirem 
lesados.
Iniciativa - Depois de pagar por um serviço de telefonia e se sentir lesado, o professor universitário Thales Brandão criou o site www.fiadapeste.com.br. O portal eletrônico se tornou uma ferramenta de auxílio para os consumidores que desejam exigir seus direitos. O site, que é integrado às redes sociais, já possui mais de mil seguidores.
Iniciativa - Depois de pagar por um serviço de telefonia e se sentir lesado, o professor universitário Thales Brandão criou o site www.fiadapeste.com.br. O portal eletrônico se tornou uma ferramenta de auxílio para os consumidores que desejam exigir seus direitos. O site, que é integrado às redes sociais, já possui mais de mil seguidores.
Utilizando a linguagem nordestina, o “fiadapeste” tenta solucionar os 
problemas entre consumidor e empresa. De acordo com Brandão, alguns casos são 
resolvidos imediatamente, em outros os clientes são orientados a fazer denúncias 
em órgãos reguladores. “Nenhuma empresa quer ver o seu nome exposto de forma 
negativa no Trending Topics Brasil ou Mundial, esse é um dos objetivos da 
mobilização digital”, comenta.
A primeira manifestação de Thales Brandão pelo Facebook já alcançou mais de 
três mil compartilhamentos. O professor já forneceu entrevistas nacionais 
relatando a irresponsabilidade dos estabelecimentos.
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