segunda-feira, 11 de junho de 2012

Saiba o que fazer quando comprar produtos vencidos

Jessica Sandes - Jornal A Tarde
Quem nunca comprou um produto fora do prazo da validade? E aquela mercadoria perto da data de vencimento? Nestes casos, o consumidor tem o direito de trocar o material ou pedir a devolução do valor gasto. Caso o estabelecimento não cumpra com suas obrigações, o cliente pode recorrer à Justiça.
O episódio ocorreu com a relações-públicas Diana Santos, 39 anos. Ela conta que comprou uma água mineral com a validade vencida em um bar no Centro Histórico. Ao solicitar a troca do produto, descobriu que todo o estoque da água estava fora do prazo de vencimento.
“É a segunda vez que o problema acontece. Há um tempo atrás comprei um refrigerante, também no Centro, e todo o estoque estava fora do prazo”, relata Diana.
Segundo o advogado Josinaldo Leal, os estabelecimentos devem desenvolver um controle de segurança, que consiste na reavaliação das condições das mercadorias e de seus prazos de validade. “Muitas vezes, as lojas trocam as etiquetas dos produtos para evitar o prejuízo econômico, por isso é fundamental a observação das mercadorias antes da compra, sobretudo os alimentícios, que podem causar danos à saúde”, frisa.
Outro erro comum cometido por estabelecimentos comerciais, citado pelo advogado, é o desconto oferecido para produtos com a data de validade próxima. “É irregular a venda de placas com oito iogurtes, com validade para o dia seguinte, por exemplo. Isso é muito comum, e os consumidores podem recorrer aos seus direitos”, destaca o advogado.
Os cidadãos devem ficar atentos, inclusive, com a etiqueta de fabricação dos produtos comercializados. Recentemente, circulou pela internet a foto da etiqueta de uma mercadoria vendida em um supermercado de grande porte, em Salvador, com a data de fabricação inexistente. O caso ficou conhecido nas redes sociais como “pão do futuro”.

Direitos - Além da tentativa de troca do produto e do ressarcimento do dinheiro gasto, os consumidores podem registrar uma queixa na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e na Vigilância Sanitária, em casos alimentícios. “Essa é uma preocupação coletiva. A partir das ocorrências, os estabelecimentos serão supervisionados e autuados”, diz Leal.
Recorrer ao processo administrativo por meio do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e ou ao processo judicial, alegando reparo a danos morais, também são alternativas para os consumidores que se sentirem lesados.

Iniciativa - Depois de pagar por um serviço de telefonia e se sentir lesado, o professor universitário Thales Brandão criou o site
www.fiadapeste.com.br. O portal eletrônico se tornou uma ferramenta de auxílio para os consumidores que desejam exigir seus direitos. O site, que é integrado às redes sociais, já possui mais de mil seguidores.
Utilizando a linguagem nordestina, o “fiadapeste” tenta solucionar os problemas entre consumidor e empresa. De acordo com Brandão, alguns casos são resolvidos imediatamente, em outros os clientes são orientados a fazer denúncias em órgãos reguladores. “Nenhuma empresa quer ver o seu nome exposto de forma negativa no Trending Topics Brasil ou Mundial, esse é um dos objetivos da mobilização digital”, comenta.
A primeira manifestação de Thales Brandão pelo Facebook já alcançou mais de três mil compartilhamentos. O professor já forneceu entrevistas nacionais relatando a irresponsabilidade dos estabelecimentos.

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