quarta-feira, 27 de junho de 2012

STJ decide a favor do Google contra a Xuxa no caso do nome da apresentadora ligado à pedofilia

Tribuna da Bahia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira 26 que o Google não é responsável pelo resultado de pesquisas de busca ligando o nome da apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel ao termo “pedofilia”.

A 3ª turma do STJ analisou recurso na ação proposta por Xuxa contra o Google, na qual solicitava que o provedor removesse do seu site de pesquisa todos os resultados diante da busca pelos termos “Xuxa pedófila”.

A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que é ilegítima a responsabilização dos provedores pelos conteúdos de pesquisa. Se a busca exibe conteúdos ilícitos ou ofensivos, cabe ao ofendido identificar a URL e solicitar ao provedor a retirada das páginas.

Ainda em sua análise, identifica que o provedor é responsável apenas por fazer a indexação dos conteúdos de pesquisa que unifica e mapeia a busca.

Segundo a ministra, o provedor não tem a obrigação de exercer o papel de controlador prévio dos conteúdos, tampouco eliminar os resultados de determinado termo ou expressão mencionados na pesquisa pelo usuário.

Neste sentido, sem a devida informação das URL’s pelo ofendido se torna impossível dar cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deferiu pedido de tutela antecipada, para que no prazo de 48h o Google retirasse de sua pesquisa todos os conteúdos exigidos a partir de busca realizada pelo termo “xuxa pedófila”.

O acórdão será remetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o Google, esse caso pode render jurisprudência em relação a outros processos semelhantes.

*Por Gruilhereme Barros

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