quinta-feira, 28 de junho de 2012

Sucom vai fiscalizar propaganda eleitorais no Desfile do 2 de julho

Tribuna da Bahia
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) está prestando orientações sobre as regras de exibição de engenhos publicitários durante o Desfile do 2 de Julho. Na data, serão permitidas no trajeto oficial da festa, até as 20h, somente as peças contendo mensagens institucionais e de utilidade pública, ou alusivas à data comemorativa e ao seu caráter histórico, cívico e cultural.

Serão permitidas também, no percurso oficial (trecho compreendido entre as regiões da Lapinha, Soledade, Pelourinho e Campo Grande), as placas com manifestações populares, desde que o conteúdo não seja ofensivo às pessoas e às instituições, atentatório à moral e aos bons costumes, contrário à lei ou de incentivo a atos discriminatórios. O descumprimento do horário de retirada dos engenhos autorizados acarretará multa.

As publicidades que caracterizarem mensagens ou campanhas eleitorais estão vetadas nas localidades percorridas pelo cortejo e adjacências. A Sucom fará a remoção das peças ilegais e encaminhará o relatório fotográfico, resultante da ação fiscal, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

"As manifestações dos festejos do 2 de Julho, através de faixas, cartazes e outros veículos, já fazem parte da festa. Portanto, é preciso que respeitemos aquelas peças que representam manifestações populares legítimas", pontua o superintendente da Sucom, Cláudio Silva.

Proibidas pelo Decreto Municipal n° 12.642/00, que regula o uso de publicidades em Salvador, as faixas não poderão ser afixadas em áreas públicas, postes e árvores, mas está autorizada a instalação em residências ou espaços privados e a condução por pessoas durante o cortejo.

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